Reforma Tributária: o que muda com o IVA Dual (CBS e IBS)

CBS, IBS e Imposto Seletivo substituem cinco tributos. Entenda o novo modelo e como preparar sua operação.

Jun 2026

A Reforma Tributária sobre o consumo é a maior mudança no sistema fiscal brasileiro em décadas. Ela nasce da necessidade de simplificar um modelo notoriamente complexo — mas a transição entre o sistema antigo e o novo será longa, e muitas regras ainda dependem de Lei Complementar e Lei Ordinária. Entender o que vem por aí é o primeiro passo para se adaptar com segurança.

O que muda: do modelo atual ao IVA Dual

A reforma extingue cinco dos principais tributos sobre o consumo e os substitui por um IVA Dual de padrão internacional, acrescido de um imposto regulatório:

  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (federal): substitui PIS e COFINS, gerida pela União.
  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (subnacional): substitui ICMS e ISS, administrado por estados, Distrito Federal e municípios.
  • IS — Imposto Seletivo: de caráter regulatório, incide sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (veículos, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais), para desestimular seu consumo.

Sobre o IPI, a previsão é de alíquotas zeradas, exceto para produtos que concorram com a industrialização incentivada da Zona Franca de Manaus.

Como o novo imposto funciona

Alguns pilares do desenho do IBS e da CBS já estão definidos:

  • Fato gerador: ocorre no fornecimento ou no pagamento, o que acontecer primeiro — mesmo em operações parciais.
  • Base de cálculo: o valor integral da operação, incluindo juros, multas, tarifas e seguros (excluídos CBS, IBS e IPI).
  • Não cumulatividade: o contribuinte se apropria de créditos de IBS e CBS para as operações seguintes, condicionada à comprovação por documento fiscal eletrônico.
  • Alíquotas: a da CBS será fixada pela União; a do IBS, por estados, municípios e DF, vinculada a uma alíquota de referência ou definida de forma independente.

Regimes diferenciados e cashback

A Reforma prevê tratamento diferenciado para setores e produtos específicos, com reduções de 30%, 60% e até 100% sobre o IBS e a CBS — alcançando, por exemplo, serviços de saúde e educação, dispositivos médicos, medicamentos, transporte público coletivo e alimentos destinados ao consumo humano. Esses regimes deverão ser reavaliados a cada cinco anos quanto ao custo-benefício.

Há ainda o mecanismo de cashback para famílias de baixa renda: devolução de parte (ou da totalidade) da CBS em itens como botijão de gás, energia, água, esgoto e gás encanado.

O que isso significa para a sua empresa

Mais do que trocar siglas, a Reforma muda onde e como o imposto é apurado — o local da operação, a forma de creditamento e a dependência do documento fiscal eletrônico exigem sistemas e cadastros preparados. Quem chegar à transição com dados fiscais inconsistentes vai sentir o impacto primeiro.

As regras ainda estão sendo fixadas pelo Congresso e podem mudar. As informações aqui são baseadas no que está em discussão — por isso, acompanhar as atualizações e contar com apoio especializado é essencial antes de qualquer decisão.

Na Fiscosys, ajudamos sua operação a se preparar: do saneamento do cadastro e da apuração à integração com ferramentas de cálculo tributário como a Avalara, para que a virada de modelo aconteça com conformidade e o mínimo de retrabalho. Fale com a gente e entenda como antecipar os ajustes.

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